EXPLICAÇÕES RESUMIDAMENTE DA LEI
11.638/2007 E O CFC REVOGOU, EM 04/10/2016, AS
RESOLUÇÕES 750/93 E 1282/10, QUE ESTABELECIAM OS ENUNCIADOS DOS PRINCÍPIOS DE
CONTABILIDADE. FAZENDO PARTE DO CPC 00
Lei nº 11.638/2007, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de
28.12.2007, que passa a vigorar a partir de 01.01.2008.
O trecho que alterava o Art. 181 da Lei 6.404/76 que define o
que pode ser classificado como resultados de exercícios futuros; teve o veto
presidencial já que a nova lei contábil ampliava o alcance desse artigo,
incluindo operações feitas entre empresas de um mesmo grupo (controladoras e
controladas). Na visão da Receita Federal, que sugeriu o veto presidencial, a
nova redação poderia causar problemas para o controle fiscal das empresas, já
que poderia "gerar inobservância do regime de competência" no Balanço
das empresas, especialmente se a controlada ou controladora for domiciliada no
exterior.
A nova legislação
sancionada pelo número da Lei 11.638/2007, concilia a contabilidade brasileira
aos padrões internacionais, o que facilita o investimento estrangeiro. Além
disso, obriga as grandes empresas de capital fechado a divulgarem seus
balanços. Com as novas regras, diversas alterações significativas ocorreram,
dentre as quais observa-se:
a) A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - DOAR foi extinta;
b) Torna-se
obrigatória a elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC
e da Demonstração do Valor Adicionado – DVA;
c) A DFC não é
obrigatória às pessoas jurídicas com patrimônio líquido inferior a R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais);
d) A DVA é exigida
para todas as companhias abertas;
e) O Ativo
Permanente agora possui um novo grupo chamado “Intangível”, além dos já
existentes “Investimentos”, “Imobilizado” e “Diferido”;
f) Fora extinta a
“Reserva de Reavaliação” que deu lugar a conta “Ajustes de Avaliação
Patrimonial” que possui características diferentes;
g) Ainda no
Patrimônio líquido, fora incluído também a rubrica “Ações em Tesouraria”;
h) Foram extintas as
reservas de capital “Prêmio Recebido na Emissão de Debêntures” e “Doações e
Subvenções para Investimentos”, sendo esta última, controlada na conta “Reserva
de Incentivos Fiscais” e poderá ser excluída da base de cálculo dos dividendos
obrigatórios;
i) A conta
"Lucros e Prejuízos Acumulados", deixa de existir, dando lugar a
conta "Prejuízos Acumulados", assim o resultado positivo deve ser
controlado nas contas de reservas de lucros ou destinado de acordo com a
determinação social.
j) Ocorreram
alterações para a avaliação dos investimentos pelo Método da Equivalência
Patrimonial que agora, não mais precisam ser relevantes.
IDENTIFICAÇÃO SOBRE PRINCÍPIOS
CONTÁBEIS E SUAS VARIÁVEIS
O
CFC revogou, em 04/10/2016, as
resoluções 750/93 e 1282/10, que estabeleciam os enunciados dos princípios de
contabilidade.
A
revogação ocorreu juntamente com a edição da Norma Brasileira Aplicada ao Setor
Público, a nova norma básica da contabilidade pública.
Legalmente
os princípios contábeis que eram enunciados, deixaram de fazer parte do
conhecimento normativo contábil. Sendo que, sua essência continua a existir
dentro do CPC 00 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e agora dentro da NBC T
SP (Normas Brasileiras de Contabilidade – Aplicada ao Setor Público) é uma
estrutura conceitual da contabilidade geral. Com a edição dessas normas deixou
de ser necessária a existência em separado dos princípios, mas eles continuam a
ser observados pela contabilidade, de forma indireta.
Segundo
o entendimento do CPC 00 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), está assim
disponibilizado para a execução na prática para as empresas privadas e
públicas:
Objetivo e alcance
As informações
contidas nos relatórios contábil-financeiros se destinam primariamente aos
seguintes usuários externos: investidores, financiadores e outros credores, sem
hierarquia de prioridade; posicionamento também mais claro de que prover
prontamente informação fidedigna e relevante pode melhorar a confiança do
usuário e assim contribuir para a promoção da estabilidade econômica.
Define que apenas
duas são as características qualitativas fundamentais das demonstrações
contábeis a obrigatoriamente serem sempre observadas: relevância e
representação fidedigna.
As demais são
características qualitativas de melhoria da qualidade das demonstrações
contábeis: comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e
compreensibilidade, menos críticas, mas ainda assim altamente desejáveis.
A característica
prudência (conservadorismo) foi também retirada da condição de aspecto da
representação fidedigna por ser considerada inconsistente com a neutralidade.
Subavaliações de ativos e superavaliações de passivos, com consequentes
registros de desempenhos posteriores inflados, são considerados incompatíveis
com a informação que pretende ser neutra.
Objetivo do
relatório contábil-financeiro de propósito geral
A “Estrutura
Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro” é o
de servir como fonte dos conceitos básicos e fundamentais a serem utilizados na
elaboração e na interpretação dos Pronunciamentos Técnicos, na preparação e
utilização das demonstrações contábeis das entidades comerciais, industriais e
outras de negócios e também para a elaboração de outros relatórios.
Esta Estrutura
Conceitual define que o objetivo das demonstrações contábeis é fornecer
informações contábil-financeiras da entidade que sejam úteis a investidores
existentes e em potencial, a credores por empréstimos e a outros credores,
quando da tomada de decisão ligada ao fornecimento de recursos para a entidade.
Recursos econômicos,
reivindicações e suas mudanças
Informação sobre a
natureza e os montantes de recursos econômicos e reivindicações da entidade que
reporta a informação pode auxiliar usuários a identificarem a fraqueza e o
vigor financeiro da entidade que reporta a informação, inclusive para auxiliar
a avaliar sua liquidez e solvência, suas necessidades em termos de
financiamento adicional e o quão provavelmente bem sucedido será seu intento em
angariar esse financiamento.
Informação sobre as
mudanças nos recursos econômicos e reivindicações ajuda a avaliar adequadamente
a performance da entidade, mostrando o quão diligente a administração tem sido
no desempenho de suas responsabilidades (função confirmatória); são do mesmo
modo úteis para predição de retornos futuros da entidade sobre os seus recursos
econômicos (função preditiva).
Performance
financeira refletida pelo regime de competência e pelos fluxos de caixa
O regime de
competência retrata com propriedade os efeitos de transações e outros eventos e
circunstâncias sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que
reporta a informação nos períodos em que ditos efeitos são produzidos,
independentemente dos recebimentos e pagamentos. Fornece melhor base de
avaliação da performance passada e futura da entidade do que a informação
puramente baseada em recebimentos e pagamentos em caixa ao longo desse mesmo
período; e é útil para avaliar a capacidade passada e futura da entidade na
geração de fluxos de caixa líquidos.
Informações sobre os
fluxos de caixa da entidade também ajudam os usuários a avaliar a capacidade de
a entidade gerar fluxos de caixa futuros líquidos, indicando como a entidade
obtém e despende caixa, informações sobre seus empréstimos e resgate de títulos
de dívida, dividendos e outras distribuições para seus investidores, e outros
fatores que podem afetar a liquidez e a solvência da entidade.
Características
Qualitativas Fundamentais das Demonstrações Contábeis
São duas as
características qualitativas obrigatoriamente presentes nas Demonstrações
Contábeis e reputadas como as mais úteis para os usuários e as únicas
denominadas de fundamentais: Relevância e Representação Fidedigna.
A Relevância diz
respeito à influência de uma informação contábil na tomada de decisões. As
informações são relevantes quando fazem a diferença nas decisões econômicas dos
usuários, ajudando-os a avaliar o impacto de eventos passados ou corrigindo as
suas avaliações anteriores (valor confirmatório), ou ajudando-os nos processos
para predizer resultados futuros (valor preditivo). A Relevância depende da
natureza e também da materialidade (tamanho) do item em discussão.
A Representação
Fidedigna diz respeito a três atributos: a informação precisa ser completa,
precisa ser neutra e precisa ser livre de erro. Para ser completa, precisa
conter o necessário para que o usuário compreenda o fenômeno sendo retratado.
Para ser neutra, precisa estar desprovida de viés na seleção ou na
apresentação, não podendo ser distorcida para mais ou para menos. Ser livre de
erro não significa total exatidão, mas sim que o processo para obtenção da
informação tenha sido selecionado e aplicado livre de erros. No caso de
estimativa, ela é considerada como tendo representação fidedigna se, além
disso, o montante for claramente descrito como sendo estimativa e se a natureza
e as limitações do processo forem devidamente revelados.
Características
Qualitativas de Melhoria
As características
qualitativas que melhoram a utilidade da informação que é relevante e que é
representada com fidedignidade são: Comparabilidade, Verificabilidade,
Tempestividade e Compreensibilidade. Essas características podem também
auxiliar na escolha quando de alternativas equivalentes em termos de relevância
e representação fidedigna
Tempestividade
significa estar a informação disponível a tempo de influenciar o usuário em sua
decisão
Compreensibilidade
significa que a classificação, a caracterização e a apresentação da informação
são feitas com clareza e concisão, tornando-a compreensível. Mas não é
admissível a exclusão de informação complexa e não facilmente compreensível se
isso tornar o relatório incompleto e distorcido. Os relatórios
contábil-financeiros são elaborados na presunção de que o usuário tem
conhecimento razoável de negócios e que age diligentemente, mas isso não exclui
a necessidade de ajuda de consultor para fenômenos complexos.
Restrição de Custo
A informação é vital
para um mercado mais eficiente e para a redução do custo do capital para a
economia como um todo, mas o custo está sempre presente na geração da
informação. Assim, não é possível a geração de toda a informação considerada
relevante para o usuário, o que leva à necessidade da análise da relação entre
esse custo e o benefício da informação por parte dos órgãos normatizadores.
Os Elementos das
Demonstrações Contábeis
Ativo é um recurso
controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera
que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade. Repare-se que a figura
do controle (e não da propriedade formal) e a dos futuros benefícios econômicos
esperados são essenciais para o reconhecimento de um ativo. Se não houver a
expectativa de contribuição futura, direta ou indireta, ao caixa da empresa,
não existe o ativo.
Passivo é uma
obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação
se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar
benefícios econômicos.
Patrimônio Líquido é
o interesse residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus
passivos.
Receitas são
aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma da
entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que
resultam em aumentos do patrimônio líquido e que não estejam relacionados com a
contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais (proprietários da
entidade).
Despesas são decréscimos
nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma da saída de
recursos ou da redução de ativos ou assunção de passivos, que resultam em
decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam relacionados com distribuições
aos detentores dos instrumentos patrimoniais (distribuição de resultado ou
devolução de capital aos proprietários da entidade).
Essas definições são
bastante amplas e não distinguem as receitas propriamente ditas dos ganhos e
nem as despesas propriamente ditas das perdas. Essa divisão não é dada como
vital pelo Pronunciamento, apesar de ele reconhecer que os ganhos e as perdas
se referem a baixas não comuns de ativos destinados ao uso, ou derivam de
fatores exógenos à entidade ou possuem outras especificidades. É dada, no
documento, maior importância à sua evidenciação e segregação como itens não
recorrentes na Demonstração do Resultado do que à diferença conceitual entre
esses elementos, sendo mencionado que como regra devem ser apresentados
líquidos uns dos outros.
O Reconhecimento dos
Elementos das Demonstrações Contábeis
As definições
anteriormente mencionadas não indicam quando os ativos, passivos, receitas e
despesas são reconhecidos contabilmente. Esse processo depende,
fundamentalmente, da Probabilidade de Realização de Benefício Econômico Futuro
e da Confiabilidade nessa Mensuração, além de outros fatores. Se não houver a
provável realização desses benefícios, ou se eles não puderem ser
confiavelmente mensurados, não há como reconhecer ativos e receitas. Também há
a obrigatoriedade de serem prováveis as entregas de ativos para o
reconhecimento dos passivos e das despesas. É necessária sempre a presença de
um custo ou de um valor confiáveis.
O ativo deve ser
reconhecido quando for provável que benefícios econômicos futuros dele
provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado
com confiabilidade.
O passivo deve ser
reconhecido quando for provável que uma saída de recursos detentores de
benefícios econômicos seja exigida em liquidação de obrigação presente e o
valor pelo qual essa liquidação se dará puder ser mensurado com confiabilidade.
A receita deve ser
reconhecida quando resultar em aumento nos benefícios econômicos futuros
relacionado com aumento de ativo ou com diminuição de passivo, e puder ser
mensurada com confiabilidade.
A despesa deve ser
reconhecida quando resultar em decréscimo nos benefícios econômicos futuros
relacionado com o decréscimo de um ativo ou o aumento de um passivo, e puder
ser mensurada com confiabilidade.
Mensuração dos
Elementos das Demonstrações Contábeis e Conceitos de Capital e Manutenção de
Capital
Esta Estrutura
Conceitual reconhece que os elementos patrimoniais podem ser reconhecidos pelo
custo histórico, atualizado monetariamente ou não, custo corrente (reposição),
valor realizável ou valor presente dos futuros benefícios econômicos. O custo
histórico é a base mais comumente adotada, em combinação com as demais para
certas situações.
A escolha da base
mais adequada depende do conceito de capital a ser mantido pela entidade.
Quando o relevante é a manutenção do capital financeiro (monetário), lucro é o
que excede o capital financeiro aportado pelos proprietários. Esse conceito
leva, normalmente, à adoção do custo histórico para os elementos patrimoniais
(principalmente os não monetários) e à inclusão, no resultado, das variações de
preços de determinados elementos.
Quando o relevante é
a manutenção do capital físico, lucro é o que excede à manutenção da capacidade
física ou operacional inicial do período. Nesse caso, as variações de preços
dos ativos, por exemplo, são consideradas ajustes ao capital, e não lucros,
como é o caso das reavaliações de ativos destinados ao uso. Esta conceituação
foi retirado do endereço http://www.cpc.org.br.
Conforme inicialmente
os princípios contábeis foram revogados, mas estão contido indiretamente no CPC
00 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis),
contudo não poderíamos deixar de apresentar nesse livro como ele era disposto
antes de 4 de outubro de 2016, para que o leitor entenda como estas regras
fazem parte indiretamente no CPC 00 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis).
Princípios de contabilidade geralmente aceitos são os
preceitos resultantes do desenvolvimento da aplicação prática dos princípios
técnicos emanados da Contabilidade, de uso predominante no meio em que se
aplicam, proporcionando interpretação uniforme das demonstrações financeiras.
Os princípios contábeis permitem aos usuários fixar padrões
de comparação e de credibilidade, em função do reconhecimento dos critérios
adotados para a elaboração das demonstrações financeiras, aumentam a utilidade
dos dados fornecidos e facilitam a adequação entre empresas do mesmo setor.
Princípios contábeis podem ser conceituados como sendo as
premissas básicas acerca dos fenômenos econômicos contemplados pela
contabilidade, premissas que são a cristalização da análise e observação da
realidade econômica.
O campo de atuação preferencial da contabilidade é
constituído pelas entidades, sejam elas de finalidade lucrativa ou não, e
procura captar e evidenciar as variações ocorridas na estrutura patrimonial e
financeira, em face das decisões da administração e também das variáveis
exógenas que escapam ao controle e ao poder de decisão da administração.
Pressupõe-se que a contabilidade é executada e mantida para
as entidades como pessoas jurídicas, completamente distintas das pessoas
físicas (ou jurídicas) dos sócios. Quando uma firma individual paga uma
despesa, é o caixa da firma que está desembolsando o dinheiro, e não o dono da
empresa, embora materialmente, muitas vezes, as duas coisas se confundem. Esse
princípio parece-nos de profunda validade, pois consolida desse princípio
continuará intacta através dos tempos, pois independe de critérios de valor.
“A menos que haja boa evidência em contrário, a contabilidade
assume que a empresa continuará operando por um período de tempo
indeterminado”. Esse postulado, que tem grande validade do ponto de vista
prático, apresenta importantes consequências para a contabilidade. De fato, se
aceitarmos a hipótese de que a duração da empresa é indeterminada, a filosofia
de avaliação de ativos pelos valores de entrada a ser adotada deverá ser oposta
àquela que adotaríamos no caso de liquidação da empresa, quando interessam os
valores de liquidação do passivo e de realização do ativo.
Talvez seja apropriado denominá-lo “O princípio do custo
histórico (original) como base de valor”, pois são vários os conceitos de custo
existentes. Como princípio geralmente aceito, refere-se ao custo original. Na
conceituação ortodoxa, os elementos do ativo entram nos registros contábeis
pelo valor pago para adquiri-los ou fabricá-los. A não ser para aqueles
elementos do ativo sujeitos à amortização, depreciação ou exaustão, uma vez
registrados, seu valor inscrito não é alterado, ressalvando-se, ainda a regra
conhecida como “custo ou mercado, o que for mais baixo” e os casos de
reavaliação de ativo previstos pelas legislações de alguns países.
É evidente que a aplicação irrestrita desse princípio,
mormente em períodos de acentuadas flutuações de preços, restringe as
possibilidades informativas da contabilidade.
Como norma geral, a receita é reconhecida no período contábil
em que é realizada. A realização ocorre quando bens ou serviços são fornecidos
a terceiros em troca de dinheiro ou de outro elemento do ativo.
Esse princípio tem sido um dos mais visados, principalmente
pelos economistas, por julgarem que o processo de produção adiciona valor aos
fatores que estão sendo manipulados, ao passo que, contabilmente, verifica-se
apenas uma “integração de fatores”, e a receita e, consequentemente, o lucro
(ou prejuízo) só ocorrem no ato da venda. O lucro só se realiza no ato da
venda. Embora reconheçamos a dificuldade de apurar lucros antes que a venda se
efetue, não vemos por que se deva negar o rigor conceitual da economia.
Além disso, a administração pode auferir lucros não só de
suas operações típicas, mas também de atividades de estocagem de fatores, isto
é, pode-se também obter ganhos de caráter especulativo. Isso é tanto mais
verídico, quanto mais acentuadas as flutuações de preços que se verificarem
numa economia.
Esse princípio demonstra, em resumo, que as receitas e os
custos são atribuídos aos períodos de acordo com a real incorrência dos mesmos,
isto é, de acordo com a data do fato gerador, e não quando são recebidos ou
pagos em dinheiro.
Através desse princípio, a folha de pagamento dos operários
relativa ao mês de dezembro, suponhamos, será considerada como despesa de
dezembro, mesmo que, na prática, o pagamento só seja efetuado nos primeiros
dias de janeiro. No ato gerador da despesa é o serviço prestado pelos
operários, e não o pagamento do salário.
Esse princípio contribuiu para a teoria sob um duplo aspecto:
em primeiro lugar, a contabilidade só contempla aqueles fatos monetariamente
avaliáveis; em segundo lugar, a unidade monetária é, para efeitos contábeis,
considerada um padrão uniforme e homogênea de mensuração, independentemente das
variações de seu poder de compra.
Quanto ao primeiro aspecto, parece-nos uma limitação
inevitável do método contábil; quanto ao segundo, entretanto, sua aceitação
implica não considerar a realidade dos fatos. A vulnerabilidade da premissa é
manifesta, pois a experiência de quase todos os países tem demonstrado que a
unidade monetária está longe de representar um padrão uniforme e homogêneo de
medida.
O poder aquisitivo da moeda tem variado consideravelmente no
Brasil, e esta é uma realidade que a contabilidade não pode ignorar. O mínimo
que se pode temer de relatórios contábeis que não levam em consideração as
variações do poder aquisitivo da moeda é que eles, pela irrealidade dos
resultados apresentados, podem induzir os administradores menos avisados a
políticas administrativas seriamente comprometedoras.
Essa convenção pode ser explicada da melhor forma possível
através do exemplo que, a seguir, será relatado. Suponha-se que o contador,
para avaliação de um certo bem, dispusesse de duas fontes: a fatura relativa à
compra do bem e o laudo do maior especialista mundial em avaliação. Deverá
escolher, como valor de registro, o indicado na fatura. Entre um critério
subjetivo de valor, mesmo ponderável, e outro objetivo, o contador deverá optar
pela hipótese mais objetiva. A finalidade dessa convenção é eliminar ou
restringir áreas de excessivos liberalismo na escolha de critérios,
principalmente de valor.
1.12.8-A convenção do conservadorismo
Esta convenção manda que, por motivos de precaução, sempre
que o contador se defrontar com a alternativa de atribuir valores diferentes a
um elemento do ativo ou do passivo. Se, por exemplo, o valor de mercado do
inventário final de mercadorias for inferior ao valor de custo, deverá ser
escolhido o valor de mercado, por ser o mais baixo.
Essa é uma convenção que modifica o princípio geral do custo
como base de valor.
Notamos outra implicação da convenção na apuração de resultados.
É, frequentemente, citada pelos contadores a seguinte máxima: “Considere para a
despesa do exercício o maior montante possível, mas atribua à receita o menor
montante possível”.
A regra “Custo ou Mercado, dos dois o menor” está intimamente
ligada ao conservadorismo. Em outras palavras, o custo é a base de valor para a
contabilidade, mas, se o valor de mercado for inferior ao de custo, adotaremos
o valor de mercado.
1.12.9-A convenção da relevância ou materialidade
Essa convenção reza que, a fim de evitar desperdício de tempo
e de dinheiro, devem-se registrar na contabilidade apenas os eventos dignos de
atenção e na ocasião oportuna. Por exemplo, sempre que os empregados do
escritório se utilizam de papéis e impressos da empresa, registra-se uma
diminuição do ativo da empresa, diminuição essa que poderia, teoricamente, ser
lançada nos registros contábeis à medida de sua ocorrência. Entretanto, isto
não é feito, pela irrelevância da operação, e a despesa só é apurada no fim do
período por diferença de estoques.
1.12.10-A convenção da uniformidade ou consistência
A convenção da uniformidade ou consistência nos diz que, uma
vez adotado determinado processo, dentre os vários possíveis que podem atender
a um mesmo princípio geral, ele não deverá ser mudado com demasiada frequência,
pois assim estaria sendo prejudicada a comparabilidade dos relatórios
contábeis. Se, por exemplo, for adotado o método FIFO para avaliação de
estoques em lugar do LIFO (ambos atendem ao mesmo princípio geral, isto é, “Custo
como base de valor”), deverá ser usado sempre o mesmo método nos outros
períodos. E, se houver a necessidade inadiável de se adotar outro critério,
essa adoção deve ser declarada como nota explicativa dos relatórios, de maneira
a cientificar o leitor. Segundo fonte:
http://www.professorleo.com.br/cursos/contabilidade/Cap_2.htm
1.12.11-OS PRINCÍPIOS NA SUA ÉTICA PROFISSIONAL SEGUNDO A
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.282 de 28 de maio de 2010
Este princípio veio substituir a resolução do CFC 750/93 a
qual dispõe sobre os princípios fundamentais da contabilidade, por conta dessa
harmonização, a denominação de Princípios Fundamentais de Contabilidade deva
ser alterada para Princípios de Contabilidade, visto ser suficiente para o
perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos
profissionais da contabilidade, informação essa identificada pelo Conselho
Federal de Contabilidade.
1.12.11.1-PRINCÍPIOS CONTÁBEIS
A contabilidade é uma ciência de caráter essencialmente
prático.
Ao longo dos anos, diversos critérios foram desenvolvidos, diversas opções foram efetuadas, numa tentativa de normalizar e de se chegar a uma melhor forma de controlar o patrimônio de uma entidade.
Assim, os princípios são a exteriorização de critérios aceitos pela maioria dos contadores.
Considerando o patrimônio da entidade como objeto da
contabilidade são identificados sete princípios da contabilidade que são:
1 - Principio da Entidade
2 - Principio da Continuidade
3 - Principio da Oportunidade
4 - Principio do Registro pelo valor original
5 - Principio da Atualização Monetária
6 - Principio da Competência
7 - Principio da Prudência
1.12.11.1.1) Principio da Entidade
O princípio da entidade faz referência ao patrimônio que será
administrado, estudado, avaliado, constituindo-se em elemento autônomo em
relação aos detentores do capital aplicado, nesse mesmo patrimônio e, como se
diz com frequência, o patrimônio dos sócios não se confunde com o da empresa
(entidade).
É por este motivo que a receita federal solicita aos
contribuintes duas declarações de renda: uma da pessoa física e outra da pessoa
jurídica.
1.12.11.1.2) Principio da Continuidade
Os procedimentos contábeis devem considerar a continuidade
dos negócios da entidade, uma vez que esses negócios se renovam por meio de seu
ciclo de operações e investimentos.
1.12.11.1.3) Principio da Oportunidade
A integridade dos registros é de fundamental importância para
a análise dos elementos patrimoniais, pois todos os fatos contábeis devem ser
registrados, incluindo os das filiais, sucursais e demais dependências de um a
mesma entidade.
Este princípio tem muito a ver com o da Tempestividade pois
implica registrar os fatos contábeis quando eles acontecem.
1.12.11.1.4) Principio do Registro pelo Valor Original
Este princípio reza que os elementos patrimoniais devem ser
registrados pelo valor originados nas transações com os agentes externos a
entidade e em moeda corrente do País, não s elevando em conta os valores
futuros de entradas ou de saídas.
Qualquer variação patrimonial deverá ser reconhecida no
momento de sua ocorrência e não do momento da entrada dos elementos
patrimoniais.
Quando as transações forem realizadas em moedas estrangeiras
as mesmas deverão ser convertidas para a moeda corrente em nosso país para a
efetivação de seu registro contábil.
1.12.11.1.5) Principio da Atualização Monetária
Deverão ser reconhecidas as variações do poder aquisitivo da
moeda nacional nos registros contábeis das entidades e por consequência s nas
demonstrações contábeis.
A falta de aplicação do princípio da atualização monetária
traz uma perda na qualidade e utilidade das demonstrações contábeis, ainda que
estando a inflação estável.
Certamente os índices de rentabilidade em relação ao
patrimônio líquido estarão irremediavelmente prejudicados.
1.12.11.1.6) Principio da Competência
Por este princípio entende-se que as receitas e as despesas
devem ser consideradas para a apuração do resultado do período a que se
referirem e no momento de sua ocorrência.
Não importa momento que a receita foi recebida ou o momento
em que a despesa foi paga.
Para a determinação do resultado do período a realização da
receita deve ser reconhecida quando bens ou serviços são transferidos a
terceiros.
As despesas devem ser registradas dentro do período e quando
são consumidas.
É muito comum a aplicação do regime de caixa e não o
princípio de competência em entidades.
Pelo regime de caixa interessa somente o momento do
recebimento da receita (entrada de dinheiro) e do pagamento da despesa (saída
de dinheiro).
Este tipo de regime é muito aplicado em entidades com
finalidades ideais tais como: associações de caridade, religiosas, clubes e em
empresas que são dispensadas da escrituração contábil e comercial.
As microempresas por serem dispensadas de escrituração para
fins fiscais pela receita federal, é comum os contabilistas usarem este regime
para escrituração.
Entretanto mesmo que por facilidade deverão observar os
princípios fundamentais da contabilidade e, entre estes o princípio da competência,
não efetuando os registros contábeis em bases de regime de caixa.
1.12.11.1.7) Principio da Prudência
O princípio da
prudência deve ser observado quando surgirem dúvidas sobre a correção dos
valores a serem registrados. Devemos reconhecer o menor valor para o ativo e o
maior valor para o passivo.