1 OPERAÇÃO DO IMOBILIZADO
No Imobilizado, como o próprio nome sugere, estão as aplicações de recursos feitas pela empresa de forma fixa, ora representando bens adquiridos para uso da empresa, como por exemplo, veículos, móveis e utensílios e etc., ora representa aplicações de recursos na compra de ações ou quotas de outras empresas de caráter permanente, ou, ainda representando aplicações de recursos em despesas que devem onerar o resultado de vários exercícios.
O Imobilizado se subdivide-se e:
Investimento
Ativo imobilizado
Ativo Diferido
Investimentos, é formado pelas participações permanentes em outras sociedades e pêlos direitos de qualquer natureza não-classificados no ativo circulante e que não se destinam à manutenção da atividade da companhia ou da empresa (lei nº 6.404/76, artigo l79).
As contas mais utilizadas são:
Participação Permanente em outras empresas
(-)Provisão para perdas em investimentos
Obras de Arte
Imóveis de renda, deduzido a depreciação.
Ativo Imobilizado, são classificados os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da empresa ou exercícios com essa finalidades, inclusive os de propriedades industrial ou comercial.
As contas mais utilizadas são:
Computadores
Imóveis
Móveis e Utensílios
Veículos
Depreciação, amortização e exaustão.
Ativo diferido, é composto pelas aplicações de recurso sem despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.
as contas deste grupo originam-se na fase pré-operacional, sendo comumente conhecidas por despesas de organização e também temos a amortização.
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Com exceção de terrenos e de alguns outros itens, os elementos que integram o ativo imobilizado têm um período limitado de vida útil. Dessa forma, o custo de tais ativos deve ser alocado aos exercícios beneficiados pelo seu uso no decorrer de sua vida útil.
A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrado periodicamente nas contas de:
a)DEPRECIAÇÃO: quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm pôr objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade pôr uso, ação da natureza ou obsolescência.
b)AMORTIZAÇÃO: quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industria ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo, sejam bens de utilização pôr prazo legal ou contratualmente limitado.
c)EXECUÇÃO: quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração de direitos cujo objeto sejam recursos maneiras ou florestas, ou bens aplicados nessa exploração.
A depreciação, corresponde ao desgaste efetivo pelo uso ou perda de sua utilização, mesmo pôr ação da natureza ou obsolescência.
LEGISLAÇÃO FISCAL: para depreciação perante a Receita Federal, estão conjunto de leis consolidado no novo regulamento do Imposto de Renda (consolidação, fusão de várias empresas comerciais em uma só).
As taxas anuais de depreciação normalmente admitidos pelo físico para uso normal dos bens em um turno de 8 horas.
-Edifícios - 4% depreciação pôr anos (25 anos de vida útil)
-Máquinas e equipamentos- 10% depreciação pôr anos (10 anos de vida útil)
-Instalações- 10% depreciação pôr anos (10 anos de vida útil)
-Móveis e Utensílios- 10% depreciação pôr anos (10 anos de vida útil)
-Veículos- 20% depreciação pôr anos (5 anos de vida útil)
A mesma lei admite ainda, à opção da empresa, uma aceleração na depreciação dos bens móveis, em função do numero de horas diárias de operação.
-Um turno de 8 horas (coeficiente 1,0)
-Dois turno de 8 horas (coeficiente 1,5)
-Três turnos de 8 horas (coeficiente 2,0)
A exaustão, deve-se entender que os bens aplicados nessa exploração são os que estão sendo utilizados de tal forma que não terão normalmente utilidade fora desse empreendimento. É o caso de esteiras ou outro sistema de transporte de minério, de determinados equipamentos de extração etc., que só tem valor à medida que a jazida é explorada.
Se foram bens cuja vida útil é inferior ao tempo previsto de exploração, deverão ser transformados em despesas nesse prazo menor. E se terem vida útil superior, podendo ser utilizados em outros lugares após o termino da exploração da atividade onde se encontra, só deverão ser baixados pela diferença entre o valor de custo e o valor residual previsto para o fim dessa primeira atividade, de forma que uma parte do valor de aquisição seja jogada naquela outra utilidade posterior.
A amortização, há que se comentar que só se amortiza os imobilizados cujo valores se reduzem ao longo do tempo. Pôr exemplo, se uma marca é considerada de grande valor, a empresa faz tudo para mante-la válida juridicamente e economicamente, e o segue, não há razão para amortizar (isso vale para outros ativos, o ágio de fundo de comércio dos investimentos).
No caso de benfeitorias em propriedades de terceiros, a amortização deve ser pelo prazo contratual, a não ser que a benfeitoria tenha vida útil menor que tal prazo.
A base de cálculo da depreciação, exaustão e amortização o custo corrigido, assim entendido o custo histórico ajustado pela correção monetária quando existente na economia vigente do país.
A exaustão objetiva distribuir o custo dos recursos naturais durante o período em que tais recursos são extraídos ou exauridos.
O método de calculo de exaustão, deve ser utilizado para fins contábeis, é o método de unidades produzidos (extraídas)> De acordo com este método, deve-se estabelecer a porcentagem extraída de minérios no período em relação à possança total conhecida da mina. Tal porcentagem é aplicada sobre o custo da aquisição ou prospecção, corrigido monetariamente dos recursos minerais explorados.
É necessário não confundir aqui exaustão contábil. De fato, a legislação tributária admite como dedutivo 20% da receita de exploração.
Assim temos como exemplo:
a) Valor contábil (corrigido) das jazidas é de R$ 50.000,00
b) Exaustão acumulada até o exercício precedente é de R$ 15.000,00
c) Estimativa total de minério da jazida (possança) é de 100.000 t.
d) Extração neste exercício é de 10.000 t.
e) Receita pela extração no exercício é de R$ 60.000,00
O calculo da despesa da extração do ano poderá ser:
Relação da extração do ano com a possança
10.000 t. = 10%
100.000t.
-Exaustão contábil = 10% sobre R$ 50.000,00 = R$ 5.000,00
-Exaustão dedutível= 20% sobre R$ 60.000,00 = R$12.000,00
-Diferença (exaustão incentivada) = R$ 7.000,00
A amortização deste ativo deverá ser feito, pela lei 6.404/76 da lei das S/A, em prazo não superior a dez anos, a partir do inicio da operação normal ou do exercício em que passem a ser usufruído os benefícios delas decorrentes, devendo ser registrada a perda do capital aplicado quando abandonados os empreendimentos ou atividades a que se destinavam, ou comprovado que essas atividades não poderão produzir resultados suficientes para amortiza-los.
Obs. A amortização é calculada de acordo com o inicio da operacionalidade, ou seja, quando as operacionalidade forem iniciar antes de cinco anos utiliza a taxa de amortização de 20% ao ano, agora se as operacionalidade forem iniciar após cinco anos utiliza a taxa de amortização de 10% ao ano.
BAIXA DO IMOBILIZADO
A baixa do imobilizado ocorre quando um bem esteja registrado nas contas do Imobilizado e este sofreu danos por obsolescência ou venda do mesmo.
Com isso ele deixa de existir o bem no Imobilizado, sendo assim deve-se baixa-lo.
A baixa ocorre através de calculo do bem original, diminuindo sua depreciação, amortização ou exaustão, com isso terão o custo original, possibilitando apurar o resultado do bem se foi conseguido atingir um valor positivo ou negativo.
-Contabilização da baixa
Venda de um bem imobilizado:
Caixa, Bancos ou Duplicatas a Receber
a Venda do Imobilizado
Hist. Valor ref. a venda do bem (...) através da NF nº.
Apuração dos custos do bem imobilizado:
Custo do Ativo Imobilizado
a Imobilizado
Hist. Valor ref. venda do bem (...)
Depreciação/ Exaustão ou Amortização
a Custo do Ativo Imobilizado
Hist. Valor ref. venda do bem (...)
Obsolescência de um bem imobilizado
Custo do Ativo Imobilizado
a Imobilizado
Hist. Valor ref. venda do bem (...)
Depreciação/ Exaustão ou Amortização
a Custo do Ativo Imobilizado
Hist. Valor ref. venda do bem (...)
CAPITULO 08
1 OPERAÇÃO DE ENCERRAMENTOS DE RESULTADOS
1. Encerramento das Contas de Resultado;
2. Provisão dos impostos incidentes sobre o lucro;
3. Variação patrimonial dos lucros ou prejuízos;
A apuração do Resultado do Exercício, conforme o próprio nome diz, consiste em verificar, através das Contas de Resultado (despesa e Receita), se a movimentação do Patrimônio da empresa apresentou lucro ou prejuízo no período.
A apuração do resultado do exercício, confronta a receita com as despesas. A diferença será lucro (quando as receitas superam as despesas) ou prejuízo (quando as despesas superam as receitas).
ROTEIRO PARA APURAÇÃO DO RESULTADO
Para conhecermos o resultado do Exercício, segue este roteiro:
1º) Elaborar um balancete de verificação composto por contas cujos saldos serão extraídos do livro razão.
2º) Transferir os saldos das Contas de Despesas para a Conta transitória Resultado do Exercício.
3º) Transferir os saldos das contas de Receitas também para a conta de resultado do exercício.
4º) Apurar o saldo da conta resultado do exercício.
A conta Resultado do Exercício receberá, a seu débito, os saldos das contas de despesas e, a seu crédito, os saldos das contas de receitas. Logo, se o saldo desta conta for devedor, o resultado do exercício será prejuízo; se o saldo for credor, o resultado do exercício será lucro.
5º) Apurarmos o resultado do exercício, se a empresa for apurado pelo lucro real ou presumido precisa-se, calcular a Contribuição Social e Imposto de Renda.
A partir de 01 de janeiro de 1996 foi abolido a correção monetária, com isso anteriormente para apurar o resultado do exercício necessitava de calcular primeiramente a correção monetária do ativo permanente e do patrimônio líquido.
PROCEDIMENTOS E CONTABILIZAÇÃO DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO.
APURAÇÃO DA RECEITA
Transferir os saldos das contas de receitas para a conta de resultado do exercício.
Receitas de serviços
a Resultado do exercício
Hist. Transferencia do saldo para encerramento do exercício
APURAÇÃO DO RESULTADO DA CONTA DE MERCADORIAS
Resultado da conta mercadorias, (lucro bruto) é a diferença entre a receita líquida de vendas de bens ou serviços e o custo das mercadorias vendidas ou dos serviços prestados.
Esta apuração tem dois sistemas para ser apurado o sistema pelo método do inventario permanente e pelo inventário periódico.
1.1 IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
São contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
I – as pessoas jurídicas;
II – as empresas individuais.
As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/96, art. 60).
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º).
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas:
a) Simples.
b) Lucro Presumido.
c) Lucro Real.
d) Lucro Arbitrado.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao período de apuração.
Como regra geral, integram a base de cálculo todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto.
PERÍODO DE APURAÇÃO
O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o lucro real também pode ser apurado por período anual.
Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data do evento.
Na extinção da pessoa jurídica, pelo encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento.
ALÍQUOTAS E ADICIONAL
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento.
O disposto neste item aplica-se, inclusive, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
ADICIONAL
A parcela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
O adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.
O disposto neste item aplica-se, igualmente, à pessoa jurídica que explore atividade rural.
O adicional de que trata este item será pago juntamente com o imposto de renda apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%. Segundo fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/irpj.html
1.2 CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pelaLei nº 7.689/1988.
Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57).
Desta forma, além do IRPJ, a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida.
Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido.
Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela forma escolhida.
ALÍQUOTAS E ADICIONAL
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 9% (nove por cento) sobre o lucro real, apurado de conformidade com o Regulamento. Segundo fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/csl.html
Modelo de relatórios para apuração do LALUR – LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL
Base legal: Artigos 10 a 16 da IN SRF 93/97 e art. IN SRF 390/2004. Segundo fonte: Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/caltrib_balancetejaneiro.htm
EXEMPLO DE APURAÇÃO DO IRPJ – LUCRO REAL
DRE encerrado em 28/02/xxxx
DISCRIMINAÇÃO | Saldo | Saldo | |
| Acumulado | Movimentação | Acumulado |
Balancete encerrado em: | 31/01/xxxx | 02/xxxx | 28/02/xxxx |
| | | |
Receitas | | | |
Venda de Produtos | 23.083.500,00 | 3.311.300,00 | 26.394.800,00 |
Venda de Mercadorias | 2.684.577,40 | 231.791,00 | 2.916.368,40 |
Venda de Serviços | 666.275,80 | 76.159,90 | 742.435,70 |
Total das Vendas | 26.434.353,20 | 3.619.250,90 | 30.053.604,10 |
| | | |
Dedução de Receitas | | | |
IPI | (2.308.350,00) | (331.130,00) | (2.639.480,00) |
Outros impostos (ICMS, PIS,COFINS, ISS) | (4.794.904,62) | (687.823,24) | (5.482.727,86) |
Devoluções | (461.670,00) | (132.452,00) | (594.122,00) |
Total Dedução das Receitas | (7.564.924,62) | (1.151.405,24) | (8.716.329,86) |
| | | |
LUCRO/PREJUÍZO BRUTO | 18.869.428,58 | 2.467.845,66 | 21.337.274,24 |
| | | |
Custos das vendas e serviços | (11.514.671,00) | (1.821.215,00) | (13.335.886,00) |
| | | |
Despesas e Receitas | (5.177.235,88) | (851.054,50) | (6.028.290,38) |
Despesas financeiras | (1.460.402,70) | (241.724,90) | (1.702.127,60) |
Receitas financeiras | 109.523,45 | 14.900,85 | 124.424,30 |
Despesas c/ vendas | (2.763.344,40) | (430.469,00) | (3.193.813,40) |
Despesas gerais e administrativas | (1.013.677,88) | (189.406,36) | (1.203.084,24) |
Doações | (20.110,00) | (2.000,00) | (22.110,00) |
Brindes | (10.149,50) | (900,00) | (11.049,50) |
Alimentação dos sócios | (16.760,00) | (1.900,00) | (18.660,00) |
Provisões indedutíveis | (28.560,00) | (2.800,00) | (31.360,00) |
Multas de trânsito | (7.193,00) | (900,00) | (8.093,00) |
Depreciação veículos sócios | (20.027,00) | (2.861,00) | (22.888,00) |
Resultado da avaliação de investimentos | 62.264,20 | 5.390,00 | 67.654,20 |
Outras receitas | 64.267,75 | 4.927,21 | 69.194,96 |
Outras despesas | (51.322,00) | (3.311,30) | (54.633,30) |
| | | |
Resultado antes IR e CSLL | 2.199.266,50 | (204.423,83) | 1.994.842,67 |
| | | |
Provisão p/Imposto de Renda | (329.889,98) | | (299.226,40) |
Provisão Contribuição Social s/Lucro | (197.933,99) | | (179.535,84) |
| | | |
Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício | 1.671.442,53 | (204.423,83) | 1.516.080,43 |
Dados complementares
Descrição | Acumulado | Mês | Acumulado |
| 31/01/xxxx | 02/xxxx | 28/02/xxxx |
| | | |
Adições | | | |
| | | |
Depreciação Acelerada Incentivada | 11.666,69 | 1.666,67 | 13.333,36 |
Tributos com exigibilidade suspensa | 33.313,79 | 3.807,99 | 37.121,78 |
| | | |
Exclusões | | | |
| | | |
Equivalência Patrimonial | 62.264,20 | 5.390,00 | 67.654,20 |
Lucros e dividendos | 8.844,00 | 1.250,00 | 10.094,00 |
| | | |
Prejuízos | | | |
| | | |
Prejuízos a compensar de | | | |
Exercícios anteriores | 1.015.190,00 | | 1.015.190,00 |
Apuração Lucro Real - Imposto de Renda – Fevereiro/xxxx
LUCRO REAL ANUAL xxxx | |
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA | 02/xxxx |
| |
Lucro Antes da Contribuição Social e do Imposto de Renda | 1.994.842,67 |
ADIÇÕES | |
( + ) Doações | 22.110,00 |
( + ) Brindes | 11.049,50 |
( + ) Alimentação dos sócios | 18.660,00 |
( + ) Provisões não dedutíveis | 31.360,00 |
( + ) Multas por Infração Fiscal ( multas de ofício, trânsito, etc.) | 8.093,00 |
( + ) Depreciação veículos dos sócios | 22.888,00 |
( + ) Tributos com Exigibilidade Suspensa (depósito judicial) | 37.121,78 |
( + ) Parcela depreciação acelerada incentivada bens 100% depreciados | 13.333,36 |
TOTAL DAS ADIÇÕES | 164.615,64 |
EXCLUSÕES | |
( - ) Resultado Positivo da Equivalência Patrimonial | 67.654,20 |
( - ) Lucros e Dividendos Recebidos | 10.094,00 |
| |
TOTAL DAS EXCLUSÕES | 77.748,20 |
| |
Base de Cálculo Antes Compensação | 2.081.710,11 |
Compensação de Prejuízos anteriores - limitado a 30% da linha anterior | 624.513,03 |
Base de Cálculo | 1.457.197,08 |
IRPJ 15 % | 218.579,56 |
Adicional IRPJ - limite mensal: | 129.719,71 |
Total IRPJ devido | 348.299,27 |
( - ) PAT 4%ou limite(R$ 1,99 x nº dias úteis no mês x nº func x nº mês x 15%) | 8.743,18 |
( - )Outros incentivos | |
IRPJ após Incentivos | 339.556,09 |
( - ) saldo acumulado meses anteriores | 234.137,58 |
( - ) IRRF aplicações financeiras | 390,00 |
( - ) IRRF sobre notas fiscais | 250,00 |
( - ) IR retido de órgãos públicos | |
( - ) Recolhimento em DARF referente ao mês anterior | 83.436,74 |
Subtotal - ( saldo anterior +retenções + compensações + recolhimento) | 318.214,32 |
| |
IRPJ a Recolher | 21.341,77 |
| |
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