segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

CONTABILIDADE GERAL - PASSO A PASSO - XXX

3.4. Resumo dos Impostos Empresas Enquadradas no Simples Federal, Lucro Presumido e Lucro Real:

Tabela de Incidência de Impostos - LUCRO REAL - PRESUMIDO e SIMPLES FEDERAL. Os impostos que incidem sobre as atividades operacionais das empresas são:

IR - Imposto de Renda; CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; PIS - Programa de Integração Social; COFINS - Contribuição Financeira Social; IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados; II - Imposto de Importação; ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços; ISS - Imposto sobre Serviços.

Esses impostos são calculados conforme as alternativas de apuração: lucro real ou lucro presumido.

Micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 2.400.000,00 por ano, poderão recolher seus impostos de forma unificada através do Simples Federal (IR, PIS, COFINS, CSLL, IPI) e do Simples Estadual (ICMS).

Descrevemos abaixo, as seguintes tabelas contendo as principais características dos impostos:

- Tabela 1: Lucro Real;

- Tabela 2: Lucro Presumido;

- Tabela 3: Simples Federal;

Tabela 1: Lucro Real

Tipo de Imposto

Tipo de Atividades

Alíquota

Base de Cálculo

Observação

IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido

Comércio, Indústria e Serviços

15%

Lucro líquido

Se o lucro líquido for superior a R$ 20.000 por mês, haverá um adicional de 10% sobre o excedente.

CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Comércio, Indústria e Serviços

9%

Lucro Líquido

PIS - Programa de Integração Social

Comércio, Indústria e Serviços

1,65%

Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.

COFINS - Contribuição Financeira Social

Comércio, Indústria e Serviços

7,6%

Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.

IPI - Imposto Produtos Industrializados

Indústria

Variável

Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.

II - Imposto de Importação

Importação

Variável

Valor da Importação

ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.

Indústria e Comércio

Variável

De 0% a 25%

Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra

ISS - Imposto sobre Serviços

Serviços

Variável

De 2% a 5%

Valor da Venda

Tabela 2: Lucro Presumido

Tipo de Imposto

Tipo de Atividades

Alíquota

Base de Cálculo

Observação

IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido

Comércio, Indústria e Serviços

1,2%

Lucro líquido

Se o lucro líquido for superior a R$ 20.000 por mês, haverá um adicional de 10% sobre o excedente.

CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Comércio, Indústria e Serviços

1,08%

Lucro Líquido

PIS - Programa de Integração Social

Comércio, Indústria e Serviços

0,65%

Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.

COFINS - Contribuição Financeira Social

Comércio, Indústria e Serviços

3,0%

Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.

IPI - Imposto Produtos Industrializados

Indústria

Variável

Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.

II - Imposto de Importação

Importação

Variável

Valor da Importação

ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.

Indústria e Comércio

Variável

De 0% a 25%

Valor da Venda

O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra

ISS - Imposto sobre Serviços

Serviços

Variável

De 2% a 5%

Valor da Venda

Tabela 3: Simples Federal

Enquadramento

Faturamento Anual

ACUMULADA NO ANO CALENDÁRIO EM CURSO

PERCENTUAIS APLICÁVEIS SOBRE A RECEITA BRUTA

INDÚSTRIA E COMERCIO

RECEITA DE SERVIÇOS (quando ultrapassar a 30% do faturamento)

Sem IPI

(inclusive creches**)

Com IPI

(inclusive creches**)

Sem IPI (*)

Com IPI(*)

Microempresa (ME)

Até R$ 60.000

3,0%

3,5%

4,5%

5,25%

De R$ 60.000,01 a R$ 90.000

4,0%

4,5%

6,5%

6,75%

De R$ 90.000,01 a R$ 120.000

5,0%

5,5%

7,5%

8,25%

De R$ 120.000,01 a R$ 240.000

5,4%

5,9%

8,1%

8, 85%

EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

De R$ 240.000,01 a R$ 360.000

5,8%

6,3%

8,7%

9,45%

De R$ 360.000,01 a R$ 480.000

6,2%

6,7%

9,3%

10,05%

De R$ 480.000,01 a R$ 600.000

6,6%

7,1%

9,9%

10,65%

De R$ 600.000,01 a R$ 720.000

7,0%

7,5%

10,5%

11,25%

De R$ 720.000,01 a R$ 840.000

7,4%

7,9%

11,1%

11,85%

De R$ 840.000,01 a R$ 960.000

7,8%

8,3%

11,7%

12,45%

De R$ 960.000,01 a R$ 1.080.000

8,2%

8,7%

12,3%

13,05%

De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.200.000

8,6%

9,1%

12,9%

13,65%

De R$ 1.200.000,01 a R$ 1.320.000

9,0%

9,5%

13,5%

14,25%

De R$ 1.320.000,01 a R$ 1.440.000

9,4%

9,9%

14,1%

14,85%

De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.560.000

9,8%

10,30%

14,7%

15,45%

De R$ 1.560.000,01 a R$ 1.680.000

10,20%

10,70%

15,3%

16,05%

De R$ 1.680.000,01 a R$ 1.800.000

10,60%

11,10%

15,9%

16,65%

De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.920.000

11,00%

11,50%

16,5%

17,25%

De R$ 1.920.000,01 a R$ 2.040.000

11,40%

11,90%

17,1%

17,85%

De R$ 2.040.000,01 a R$ 2.160.000

11,80%

12,30%

17,7%

18,45%

De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.280.000

12,20%

12,70%

18,3%

19,05%

De R$ 2.280.000,01 a R$ 2.400.000

12,60%

13,10%

18,9%

19,65%

( *** ) Acima de 2.400.000,00

15,12%

15,72%

22,68%

23,58%

- As empresas contribuintes do IPI tem um acréscimo de 0,50% na alíquota, seja ME ou EPP.

- As empresas que tiverem em seu faturamento mais de 30% de prestação de serviços terão sua alíquota aumentada em 50%.

( * ) Estabelecimentos de ensino fundamental, centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga, agências lotéricas, agências terceirizadas de correios bem como pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a trinta por cento da receita bruta total.

( ** ) As creches enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte deixaram de ter os percentuais de determinação do Simples majorados em 50% por força do art. 24 da Lei nº 10.684/2003 que entrou em vigor em 31.05.2003.

( *** ) Quando a receita bruta ultrapassar R$ 2.400.000,00, as alíquotas serão acrescidas de 20%.

Fonte: http://www.ncnet.com.br/contabil/tabelas/tabsimples.html - consultado em 18/04/2010.


4. NOTA FISCAL:

Possuímos as notas fiscais para serem emitidos na saída de mercadorias como na entrada da mercadoria, desde que classifique conforme lei especificada em detrimento aos regulamentos do período.

As notas fiscais emitidas para o consumidor aquela que só representa o consumo direto do adquirente do produto.

Segundo http://www.notasfiscais.net/ (18/04/2010) A nota fiscal é um documento fiscal, isto é, serve para registra uma operação sujeita a cobrança de impostos. Sua emissão é obrigatória toda vez que uma empresa efetua uma venda. Recusar-se a emitir nota é sonegação fiscal e está sujeito as penalidades da lei. Além de ser emitida para registrar a venda de um bem, mercadoria ou serviço, a nota fiscal também é obrigatória quando do trânsito dessa mercadoria. A não apresentação da nota fiscal pode significa a apreensão do produto em questão pelos órgãos de fiscalização, tanto estaduais quanto municipais ou federais.

As notas fiscais são divididas em dois tipos. O chamado Modelo 1, referente a nota fiscal de entrada e saída de mercadorias. E o Modelo 2, nota fiscal de venda ao consumidor. Essa última pode em circunstâncias específicas, ser substituída pelo chamado cupom fiscal.

Para a união, todos os contribuintes, incluindo micro e pequenas empresas, devem obrigatoriamente emitir nota fiscal. A emissão de nota fiscal independe do valor da operação ou de qualquer isenção estabelecida por legislação estadual ou municipal.

A nota fiscal usualmente vem com a denominação Nota Fiscal, impressa no formulário. Também impressos vem a ordem, série e subsérie e o número da via. Outros dados deverão ser registrados pela empresa, tais como natureza da operação (venda, devolução, etc.) e data de emissão. Também devem constar dados do emissor (pessoa física ou jurídica) como nome, endereço, inscrição estadual e CNPJ, bem como do destinatário. As mercadorias devem ser discriminadas em detalhes, classificadas e especificada a base de cálculo do ICMS. Para o transporte, é necessário especificar nome do transportador, endereço e placa do veículo, bem como dados da carga (quantidade, espécie, peso). Nas notas fiscais também é necessário constar dados do impressor das notas, isto é, da gráfica que imprimiu os formulários. Esse dados são nome, endereço, inscrição estadual e cnpj, a data e a quantidade de documentos impressos e seus números de ordem, serie e subsérie. A gráfica tem que fazer constar também o número da autorização para impressão de
documentos fiscais.

Hoje em dia em bastante comum a utilização de sistemas informatizados de emissão de notas fiscais. Esses sistemas dispensam o uso de blocos de notas fiscais, com o documento sendo impresso diretamente em papel apropriado. São utilizadas impressoras fiscais, normalmente impressoras matriciais. Esse tipo de impressora é o mais utilizado como impressora fiscal, pois permite a impressão em várias vias. É possível utilizar impressoras a laser ou jato de tinta como impressoras fiscais, desde que sejam utilizados formulários específicos, os formulários de segurança.

Inovações estão cada vez mais presentes na emissão de notas fiscais. O Cupom fiscal é um documento fiscal emitido por equipamento específico – o Emissor de cupom fiscal. Os cupons fiscais devem ser utilizados quando o faturamento for superior a R$120.000,00 anuais. Os cupons fiscais obedecem a legislação específica e a instalação do equipamento deve ser feita dentro das normas estabelecidas pela lei.

Outra inovação é a nota fiscal eletrônica, documento inteiramente digita e que serve aos mesmos propósitos de uma nota fiscal convencional – documentar operações de circulação de mercadorias e serviços para fins fiscais. Implica no uso de uma assinatura digital do remetente, e permite simplificar obrigações e diminuir custos. A nota fiscal eletrônica também irá permitir uma maior eficácia do fisco em sua fiscalização.

Para saber mais sobre notas fiscais e cupons fiscais, visite sempre nossa página. Estamos sempre atualizando nossas informações.

5. ESCRITURAÇÃO FISCAL:

Todos os contribuintes e as pessoas obrigadas à inscrição no CAD/ICMS deverão manter e escriturar em cada um de seus estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, de conformidade com as operações e prestações que realizem:

1- Registro de Entradas;

2- Registro de Saída;

3- Registro de controle de produção e do estoque;

4- Registro de impressão de documentos fiscais;

5- Registro de utilização de documentos fiscais e termo de ocorrência;

6- Registro de Inventário;

7- Registro de apuração do ICMS;

8- Registro de Combustíveis.

5.1. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL:

Toda pessoa jurídica deve manter a escrituração contábil de todos os seus atos em livro-diário, que deve ser devidamente registrado nos órgãos competentes. A escrituração contábil tem como objetivo gerar informações para os diversos usuários, interessados na situação patrimonial, bem como servir de base para:

a) distribuição dos lucros;

b) compensar prejuízos;

c) não pagar imposto de renda nenhum, por comprovar contabilmente prejuízo;

d) elaborar as demonstrações contábeis;

e) comprovar, em juízo, fatos cujas provas dependam de perícia contábil;

f) contestar reclamações trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil;

g) provar, em juízo, sua situação patrimonial, em questão que possam exigir com herdeiros e sucessores do sócio falecido;

h) requerer concordata, por insolvência financeira;

i) evitar que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando-se seus sócios ou titulares as penalidades previstas na lei de falência;

j) provar, a sócios que se retiram da sociedade, a verdadeira situação patrimonial da empresa, para fins de restituição de capital ou venda de participação solicitaria; e

l) comprovar a legitimidade dos critérios, em caso de impugnação de habilitações feitas em concordatas preventivas ou falências.

Embora, toda a pessoa jurídica tenha a obrigatoriedade de manter a escrituração contábil, podem ficar dispensados da escrituração, perante a legislação do imposto de renda, nos seguintes casos:

a) quando se enquadrarem no conceito de microempresa, conforme a legislação pertinente;

b) ao optarem pela tributação com base no lucro presumido.

Essa dispensa refere-se apenas à legislação do imposto de renda, não estando a empresa desobrigada da escrituração exigida pelas leis comerciais.

6 GERENCIAMENTO TRIBUTÁRIO

A contabilidade não pode ficar restrita apenas em realizar o registro dos fatos contábeis, necessita realizar diversas outras formas de satisfazer tanto o empresário como a empresa no seu todo.

A contabilidade tem a necessidade de realizar trabalho que atenda a coletividade tanto no amputo social como econômico, assim devem-se realizar diversas situações que contribua com o bom andamento da empresa.

6.1- FORMAS DE ANÁLISES PARA ENQUADRAMENTO NO SISTEMA TRIBUTÁRIO FEDERAL.

Quando se trata de tributos reúne três esferas: a Federal, Estadual e Municipal.

1- A esfera Federal, reúne-se os sistema de tributação pelo método de empresas enquadradas no simples, no sistema de lucro presumido, lucro real e lucro arbitrado.

Para fins de tributação utilizada no meio empresarial realizam-se os três primeiros métodos, sabendo que o quarto método é utilizado pêlos próprios órgãos públicos competentes que tributam arbitrariamente a alíquota de impostos para que a empresa executa o seu pagamento de impostos.

2- A esfera Estadual reúne-se os sistemas de tributação pelo método de empresas enquadradas no simples e lucro real.

3- A esfera Municipal, para cada município possui o seu sistema de tributação e alíquotas que se chama ISSQM (Impostos sobre serviço de qualquer natureza), este método é realizado para arrecadar tributos de empresas que realiza a prestação de serviço no seu município. Muitos municípios utilizam a alíquota de 5% (cinco porcento) sobre o faturamento na sua prestação de serviço.

Utilizando como base esta dinâmica profissional, a contabilidade juntamente pelo seu profissional o contador, deve realizar comparações que transforme a idéia empresarial na sua tomada de decisão, assim o contador deve demonstrar para o seu cliente qual é a opção tributária ideal para realizar.

Buscando este ideal empreendedor, o contador juntamente com o empresário realizará um trabalho de dinamismo profissional, onde ambos ganharão com esta forma de trabalho, pois todos sairão satisfeitos. Um com a realização profissional e capaz em contribuir para com o bom relacionamento na qualidade e no empreendedorismo de seu trabalho, o outro satisfeito em conseguir administrar a sua empresa com segurança e em dia com a função de cidadão perfeito e honrado com a nação que vive e nela busca a sobrevivência empresarial.

A partir deste momento apresentará a comparação de uma empresa para analisar qual é a melhor forma de tributar os seus impostos.

A empresa WLM Ltda. Comercializa mercadoria e possuí diversas informações que necessitam para ser analisadas, sendo elas:

Estado que atua:

Paraná

Venda das Mercadorias:

Todas no Paraná

Natureza Econômica da Empresa:

Comercio de Confecção Varegista

Inicio de Funcionamento empresarial:

janeiro do ano analisado

Faturamento Bruto anual:

$ 670.000,00

Folha de Pagamento Mensal de:

$ 2.000,00

Custo da Mercadoria Vendida anual:

$ 268.000,00

Despesas Fixas mensal de:

$ 3.800,00

Despesas Variáveis anual:

$ 19.900,00

Fonte: Wagner Luiz Marques

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