15.5.3- Rescisão Dispensa “Sem Justa Causa” – Aviso Prévio Trabalhado.
Qual o valor líquido a pagar ao colaborador (Manoel Fernandes) que foi demitido sem justa causa, e trabalhou o aviso prévio?
Dados:
Data de Admissão 03/02/19x6
Data do Afastamento 27/12/2xx9
Salário Base 3.200,00
Salário Família Não
Dependentes Não
Vale Transporte Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno Não
Outros Adicionais Não
Férias Vencidas Sim
Motivo do Afastamento Dispensa sem Justa Causa
Aviso Prévio Trabalhado
Informação sobre Cálculos de Períodos:
Salário Mensal – Saldo de Salário – 220h/30 diasx27 dias 198,00 horas
Período Aquisitivo de Férias Vencidas 12 meses
Período Aquisitivo de Férias Proporcional 11 meses
Total das Férias Vencidas + Férias Proporcional 23 meses
Período Aquisitivo de 13º Salário 12 meses
a) O recebimento líquido do colaborador é $ 12.821,05.
b) O recebimento líquido do colaborador é $ 10.631,06.
c) O recebimento líquido do colaborador é $ 12.731,08.
d) O recebimento líquido do colaborador é $ 11.729,03.
e) O recebimento líquido do colaborador é $ 13.523,11.
Resolução:
Salário Mensal – 27/30 2.880,00
Férias Vencidas 12/12 3.200,00
1/3 sobre férias 1.066,67
Férias Proporcional 11/12 2.933,33
1/3 sobre férias 977,78
13º Salário 12/12 3.200,00
Total dos Proventos 14.257,78
Descontos:
Inss s/ Salário 316,80
Inss s/ 13º Salário 352,00
Inss s/ Férias 0,00
Irrf s/ Salário 115,64
Irrf s/13º Salário 158,36
Irrf s/ Férias 1.585,95
Total dos Descontos 2.528,75
Total Líquido 11.729,03
FGTS 1.140,62
Desenvolvimento de Cálculo
Salários
Saldo de salário (27/30): $ 2.880,00 – $ 3.200,00 / 220 x $ 198,00 = $ 2.880,00
INSS sobre salários: (base 2.880,00 x 11%) = $ 316,80
IRPF sobre salários (base = $ 2.880,00 - $ 316,80 = $ 2.563,20) = $ 2.563,20 x 15% = $ 384,48 - $ 268,84 = $ 115,64
Liquido do Salário = $ 2.447,56
Férias
Férias vencidas: (12/12): $ 3.200,00
1/3 sobre férias vencidas: $ 1.066,67
Férias proporcionais (11/12): $ 2.933,33
1/3 sobre férias proporcionais: $ 977,78
Total de férias: $ 8.177,78
INSS sobre férias: $ 0,00 – segundo a lei não desconta INSS sobre Férias aviso prévio trabalhado.
IRPF sobre férias (base = $ 3.200,00 + $ 1.066,67 + $ 2.933,33 + $ 977,78 = $ 8.177,78) = $ 8.177,78 x 27,50% = $ 2.248,89 - $ 662,94 = $ 1.585,95.
Total de descontos sobre férias: $ 1.585,95
Liquido de Férias = $ 6.591,83
Décimo terceiro
Décimo terceiro (12/12): $ 3.200,00
INSS sobre décimo terceiro: (base 3.200,00 x 11%) = $ 352,00
IRPF sobre décimo terceiro (base = $ 3.200,00 - $ 352,00 = $ 2.848,00) $ 2.848,00 x 15% = $ 427,20 - $ 268,84 = 158,36
Total de descontos sobre décimo terceiro: $ 510,40
Liquido de 13º Salário = $ 2.689,60
Total Líquido: $ 11.729,03
Obs.: Além do valor da rescisão, o empregado tem direito à multa de 40% sobre o valor do fundo de garantia. Suponhomas que o saldo do FGTS em conta esta em $ 30.000,00, a apuração do resultado apresenta-se:
Saldo em conta do FGTS - $ 30.000,00
FGTS da Rescisão - $ 1.140,62
Total - $ 31.140,62
Multa rescisória – 40%
Memória de Calculo - $ 31.140,62 x 40% = $ 12.456,25
Valor do FGTS a ser depósito na data de rescisão = $ 1.140,62 + $ 12.456,25 = $ 13.596,87
Livro Diário
Data: | zz/xx/yyyy | ||||
D | Salário e Ordenados | ||||
C | Bancos conta Movimento | ||||
Histórico: | Conforme rescisão. | $ | 2.447,56 | ||
Data: | zz/xx/yyyy | ||||
D | Férias | ||||
C | Bancos conta Movimento | ||||
Histórico: | Conforme rescisão. | $ | 6.591,83 | ||
Data: | zz/xx/yyyy | ||||
D | 13º Salário | ||||
C | Bancos conta Movimento | ||||
Histórico: | Conforme rescisão. | $ | 2.689,64 | ||
Data: | zz/xx/yyyy | ||||
D | Salário e Ordenados | ||||
C | INSS a Recolher | ||||
Histórico: | Conforme rescisão. | $ | 316,80 | ||
Data: | zz/xx/yyyy | ||||
D | 13º Salário | ||||
C | INSS a Recolher | ||||
Histórico: | Conforme rescisão. | $ | 352,00 | ||
Data: | zz/xx/yyyy | ||||
D | Salário e Ordenados | ||||
C | IRPF a Recolher | ||||
Histórico: | Conforme rescisão. | $ | 115,64 | ||
Data: | zz/xx/yyyy | ||||
D | Férias | ||||
C | IRPF a Recolher | ||||
Histórico: | Conforme rescisão. | $ | 1.585,95 | ||
Data: | zz/xx/yyyy | ||||
D | 13º Salário | ||||
C | IRPF a Recolher | ||||
Histórico: | Conforme rescisão. | $ | 158,36 | ||
Data: | zz/xx/yyyy | ||||
D | FGTS | ||||
C | FGTS a Recolher | ||||
Histórico: | Conforme rescisão. | $ | 13.596,87 | ||
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