segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

CONTABILIDADE GERAL - PASSO A PASSO – LIII

SIMPLES NACIONAL

Livro Diário

Data:

zz/xx/yyyy

D

Salário e Ordenados

C

Salários e Ordenados a Pagar

Histórico:

Conforme folha de pagamento.

$

3.326,00

Data:

zz/xx/yyyy

D

Salário e Ordenados a Pagar

C

INSS a Recolher

Histórico:

Conforme folha de pagamento.

$

326,08

Data:

zz/xx/yyyy

D

Salário e Ordenados a Pagar

C

IRPF a Recolher

Histórico:

Conforme folha de pagamento.

$

25,91

Data:

zz/xx/yyyy

D

INSS a Recolher

C

Salários e Ordenados a Pagar

Histórico:

Conforme folha de pagamento.

$

36,16

Data:

zz/xx/yyyy

D

FGTS

C

FGTS a Recolher

Histórico:

Conforme folha de pagamento.

$

263,69

Livro Razão

Conta:

Salário e Ordenados a Pagar

Data

Histórico

Débito ($)

Crédito ($)

Saldo ($)

D/C

zz/xx/yyyy

Idem Hist. Livro Diário

3.326,00

3.326,00

C

zz/xx/yyyy

Idem Hist. Livro Diário

326,08

2.999,92

C

zz/xx/yyyy

Idem Hist. Livro Diário

25,91

2.974,01

C

zz/xx/yyyy

Idem Hist. Livro Diário

36,16

3.010,17

C

Conta:

INSS a Recolher

Data

Histórico

Débito ($)

Crédito ($)

Saldo ($)

D/C

zz/xx/yyyy

Idem Hist. Livro Diário

326,08

326,08

C

zz/xx/yyyy

Idem Hist. Livro Diário

36,16

289,92

C

Conta:

IRPF a Recolher

Data

Histórico

Débito ($)

Crédito ($)

Saldo ($)

D/C

zz/xx/yyyy

Idem Hist. Livro Diário

25,91

25,91

C

Conta:

FGTS a Recolher

Data

Histórico

Débito ($)

Crédito ($)

Saldo ($)

D/C

zz/xx/yyyy

Idem Hist. Livro Diário

263,69

263,69

C

Conta:

Salário e Ordenados

Data

Histórico

Débito ($)

Crédito ($)

Saldo ($)

D/C

zz/xx/yyyy

Idem Hist. Livro Diário

3.326,00

3.326,00

D

Conta:

FGTS

Data

Histórico

Débito ($)

Crédito ($)

Saldo ($)

D/C

zz/xx/yyyy

Idem Hist. Livro Diário

263,69

263,69

D

15.4 Cálculo de Adicional Noturno – Normal e Horas Extras

Em decorrência das dificuldades de encontrar modelos de cálculos para adicional noturno, este material é explicativo e sugestivo para estudo e análise de cálculo, verificando memória de cálculo e suas variáveis para fácil entendimento. Juntamente com esta informação de cálculo e análise apresenta-se os lançamentos contábeis como exemplo, estes dados não fazem parte da apuração do resultado, somente utilizado como conhecimento.

Formação de cálculo do adicional noturno.

Utilizando como exemplo de cálculo um funcionário que trabalhou na semana de segunda a sexta feira das 22:00 horas às 0:00 horas a mais do que seu horário normal de expediente, correspondendo a cinco dias úteis, de 20% de adicional noturno e 50% de horas extras na semana normal. Sabendo que sua jornada normal de trabalho é de 220 horas. Este mês tiveram 25 dias trabalhados e 5 dias de descanso, identificando que o DSR corresponde à 5/25 = 0,20. O salário do funcionário corresponde por mês $ 1.000,00. No mês correspondente foi executado 10 horas extras de 50% mensal e mais o adicional noturno de 20%.

Devemos deixar bem claro que devemos sempre estar atento as convenções, se utilizarmos e sermos rigorosos em relação a o que diz um determinada convenção e acharmos que todos os outros setores estão errados, podemos nos equivocar. Por isso o exemplo utilizado é de acordo com a Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas. A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Assim sendo, considerando o horário das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de trabalho. Nas atividades rurais a hora noturna é considerada como de 60 (sessenta) minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas.

MEMÓRIA DE CÁLCULO

· Salário Base Mensal $ 1.000,00

· Número de horas extras realizadas no mês - Cinco dias x 2 horas = 10:00 h.

10 horas / 52,5 minutos (corresponde a 60 minutos horários normais) x 60 minutos =

11 horas e 40 minutos. = Tira às 11 horas = 40 minutos / 60 = 0,67 + 11 = 11,67

$ 1.000,00 / 220:00 horas/mês = salário hora normal = $ 4,55.

Salário Normal = $ 4,55 x 1,50 (Horas extras 50%+) = 6,83 x 1,20

(Adicional noturno 20%+) = $ 8,20 o salário hora adicionado as horas extras e o

Adicional noturno.

Salário horas adicionado as extras e a horas noturno = $ 8,20 (x) 11,67 horas no mês $ 95,69

· DSR = $ 95,69 (x) 0,20 = $ 19,14 ou 11,67 horas noturnas / 25 dias úteis x $ 8,20 extras

e adicional noturno x 5 dias de descanso no mês (domingos e feriados) = $ 19,14

· Pagamento dos Proventos $ 1.114,83

Descontos

· INSS – 9% - Tabela de 2010 – 1.114,83 x 9% $ 100,33

Líquido $ 1.014,50

· FGTS – $ 1.114,83 x 8% $ 89,19

Este funcionário receberia no mês conforme memória de cálculo o valor de $ 1.014,50, incluso horas extras de 50% mais 20% de adicional noturno e mais o DSR sobre as variáveis que é as horas extras e o adicional noturno. Portanto o DSR é feito igual a todas as variáveis, independente se é adicional noturno, horas extra, comissão e etc., devem estar muito atentas nos cálculos trabalhistas, pois cada categoria profissional existe as normas de cada convenção trabalhista.

Caso o colaborador da empresa trabalha das 22:00 às 5:00 horas. O divisor das horas sendo 220 horas mensais, a memória de cálculo é:

· Salário Base Mensal $ 1.000,00

· Salário Normal = $ 1.000,00 / 220 horas = $ 4,55 x 1,20 (Adicional noturno 20%+)

= $ 5,45 o salário hora adicionado ao adicional noturno. Salário hora adicional noturno

$ 5,45 x 220 horas mensais = $ 1.199,00 - $ 1.000,00 = $ 199,00 adicional Noturno $ 199,00

DSR = $ 199,00 (x) 0,20 = $ 39,80 (5/25=0,20) $ 39,80

· Pagamento dos Proventos $ 1.238,80

Descontos

· INSS – 9% - Tabela de 2010 – 1.238,80 x 9% $ 111,49

Líquido $ 1.127,31

· FGTS – $ 1.238,80 x 8% $ 99,10

Utilizada a Tabela do INSS e IRRF referente o ano de 2010.

Funcionário

Salário Bruto

Salário Família

INSS

IRRF

Líquido

FGTS

1.114,83

100,33

1.014,50

89,19

1.238,80

111,49

1.127,31

99,10

Total

2.353,63

211,82

2.141,81

188,29

Para as empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido, existem uma tributação referente a Folha de Pagamento representando a Tributação da Previdência Social Patronal, que corresponde a 27,8% em relação a folha de pagamento bruto, conforme memória de cálculo a seguir.

$ 2.141,81 x 27,8% = $ 595,42

Previdência Patronal – 20%

Seguro de acidente trabalho – 2%

A Lei n° 8.212/91 cuidou da base de cálculo da contribuição social do SAT, bem como estabeleceu as alíquotas progressivas já mencionadas, omitindo-se, contudo, quanto à classificação das atividades econômicas a serem categorizadas em patamares de riscos acidentários, previamente adjetivados em leves, médios e graves. Enfim, o legislador deixou de dizer quais são as atividades consideradas de risco leve e sujeitas à alíquota de 1%, o mesmo ocorrendo com as reputadas como de risco médio e passíveis da percentagem de 2% e as de risco grave susceptíveis à tributação de 3%.

Senac, Sesc e etc. – 5,8%

Total – 27,8%

Memória de Cálculo sobre INSS Empresarial para empresas enquadrada no Lucro Presumido

Salário Bruto (x) 27,8% = Valor do INSS Empresarial

$ 2.141,81 (x) 27,8% = $ 595,42

Os lançamentos neste sistema é outra forma de contabilização que pode ser realizado, conforme segue a baixo.

Nenhum comentário: